Dep. Paulo Melo denunciado MP Eleitoral
Envio de propaganda eleitoral indevida, fez com que veranistas denúncia ao MP, o Deputado Paulo Melo e a prefeita de Saquarema, Franciane Mota, ambos estão sujeitos à multa.
O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro denunciou PAULO CÉSAR MELO DE SÁ, deputado estadual eleito, e FRANCIANE CONCEIÇÃO GAGO MOTTA, prefeita de Saquarema, por conduta vedada.
Se condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Melo está sujeito à cassação de registro ou diploma.
Entenda o caso – Paulo Melo utilizou indevidamente o cadastro de contribuintes da Prefeitura de Saquarema para envio de propaganda eleitoral.
A prefeita de Saquarema é mulher do primeiro, circunstância que lhe favoreceu o acesso e a utilização indevida do referido banco de dados.
A comprovação da irregularidade foi feita por proprietários de imóveis de veraneio em Saquarema que, mesmo residindo na cidade do Rio de Janeiro, receberam a correspondência eleitoral nas suas residências.
A noticiante C.M.L., por exemplo, mora no Rio de Janeiro, sendo o carnê do IPTU do imóvel de Saquarema remetido para seu domicílio no Rio. Ela foi surpreendida com o envio de correspondência de Paulo Melo para sua residência no Rio, na qual era veiculada propaganda eleitoral do representado, com a divulgação de sua plataforma política.
O fato de a noticiante ter recebido correspondência, no Rio de Janeiro, contendo propaganda eleitoral que se referia especificamente à cidade de Saquarema mostra que o remetente dispunha de dados que vinculavam a destinatária àquela cidade, já que o único vínculo da noticiante com aquela cidade é o citado imóvel.
O mesmo aconteceu com os eleitores J. C. e J. B. , que, indignados com a quebra abusiva de seus cadastros junto à Prefeitura de Saquarema, denunciaram o fato ao MP Eleitoral.
O recebimento pelos noticiantes de exemplar de propaganda eleitoral destinado a eleitores de Saquarema revela que o candidato obteve acesso irrestrito aos endereços de todos os moradores cadastrados pela Prefeitura.
Assim, segundo o MP Eleitoral, “a conclusão não pode ser outra senão a utilização indevida, pelo representado, do banco de dados de contribuintes mantido pela Prefeitura de Saquarema, tendo o acesso sido facilitado por Franciane Mota”.
Previsão legal - O acesso indevido ao banco de dados de contribuintes se enquadra no ilícito previsto no artigo 73, I da Lei nº 9504/97.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
Para o MP Eleitoral, a representada, na qualidade de agente pública, abusou das prerrogativas de seu cargo, desvirtuando a finalidade do banco de dados, incorrendo na prática de conduta vedada, para beneficiar a candidatura de seu marido, Paulo Melo.
O MP Eleitoral ressalta que a prática demonstra potencial para interferir no equilíbrio do pleito, porque tem repercussão em quase todo o eleitorado de Saquarema – e até além - na medida em que o candidato obteve acesso a um amplo banco de dados que não estava disponível aos demais candidatos e que transcendia os limites do município.
Paulo Melo, “valendo-se de expediente oportunista e abusivo, passou a ser detentor de informações preciosas que o colocaram à frente dos demais candidatos, por meio de ampla e eficaz estratégia de publicidade”, descreve a ação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: MP Eleitoral - Procuradoria Regional da República - 2ª Região
O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro denunciou PAULO CÉSAR MELO DE SÁ, deputado estadual eleito, e FRANCIANE CONCEIÇÃO GAGO MOTTA, prefeita de Saquarema, por conduta vedada.
Se condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Melo está sujeito à cassação de registro ou diploma.
Entenda o caso – Paulo Melo utilizou indevidamente o cadastro de contribuintes da Prefeitura de Saquarema para envio de propaganda eleitoral.
A prefeita de Saquarema é mulher do primeiro, circunstância que lhe favoreceu o acesso e a utilização indevida do referido banco de dados.
A comprovação da irregularidade foi feita por proprietários de imóveis de veraneio em Saquarema que, mesmo residindo na cidade do Rio de Janeiro, receberam a correspondência eleitoral nas suas residências.
A noticiante C.M.L., por exemplo, mora no Rio de Janeiro, sendo o carnê do IPTU do imóvel de Saquarema remetido para seu domicílio no Rio. Ela foi surpreendida com o envio de correspondência de Paulo Melo para sua residência no Rio, na qual era veiculada propaganda eleitoral do representado, com a divulgação de sua plataforma política.
O fato de a noticiante ter recebido correspondência, no Rio de Janeiro, contendo propaganda eleitoral que se referia especificamente à cidade de Saquarema mostra que o remetente dispunha de dados que vinculavam a destinatária àquela cidade, já que o único vínculo da noticiante com aquela cidade é o citado imóvel.
O mesmo aconteceu com os eleitores J. C. e J. B. , que, indignados com a quebra abusiva de seus cadastros junto à Prefeitura de Saquarema, denunciaram o fato ao MP Eleitoral.
O recebimento pelos noticiantes de exemplar de propaganda eleitoral destinado a eleitores de Saquarema revela que o candidato obteve acesso irrestrito aos endereços de todos os moradores cadastrados pela Prefeitura.
Assim, segundo o MP Eleitoral, “a conclusão não pode ser outra senão a utilização indevida, pelo representado, do banco de dados de contribuintes mantido pela Prefeitura de Saquarema, tendo o acesso sido facilitado por Franciane Mota”.
Previsão legal - O acesso indevido ao banco de dados de contribuintes se enquadra no ilícito previsto no artigo 73, I da Lei nº 9504/97.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
Para o MP Eleitoral, a representada, na qualidade de agente pública, abusou das prerrogativas de seu cargo, desvirtuando a finalidade do banco de dados, incorrendo na prática de conduta vedada, para beneficiar a candidatura de seu marido, Paulo Melo.
O MP Eleitoral ressalta que a prática demonstra potencial para interferir no equilíbrio do pleito, porque tem repercussão em quase todo o eleitorado de Saquarema – e até além - na medida em que o candidato obteve acesso a um amplo banco de dados que não estava disponível aos demais candidatos e que transcendia os limites do município.
Paulo Melo, “valendo-se de expediente oportunista e abusivo, passou a ser detentor de informações preciosas que o colocaram à frente dos demais candidatos, por meio de ampla e eficaz estratégia de publicidade”, descreve a ação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: MP Eleitoral - Procuradoria Regional da República - 2ª Região
Comentários
O DEPUTADO E MUITÍSSIMO IMPORTANTE PARA NOS DO RIO DE JANEIRO E SAQUAREMA,SUA COMPETENÇIA E AS CENTENAS DE OBRAS EXECUTADAS EM SAQUAREMA E TODA REGIÃO DO RIO DE JANEIRO LHES DERAM NAS URNAS MAIS DE 120.000 VOTOS,SERÃO 120.000 CORAÇÕES ENVIANDO O NECTAR DA GRATIDÃO,RESPEITO,AMOR PARA QUE O DEPUTADO PAULO MELO E SUA ESPOSA FRANCIANE PASEM POR ESTA TEMPESTADE SALVOS E DE CABEÇAS ERGUIDAS..
JOSE CARLOS LEITÃO
JACONÉ 13/10/2010
Estas pessoas pequenininhas deveriam ser expulsa de nossa cidade, Esse tipo de gente que só vem aqui de vez enquanto. Já é tempo de elas saberem que não somos mais cidade de veraneio, então não precisamos mais deste tipo de pessoas, falsas e ignorantes, pois se elas fossem inteligentes, se sentiria orgulhosa em receber tal panfleto, que nesta eleição não foi novidade nenhuma, a maioria dos candidatos fizeram o mesmo, eu recebi um do presidente Lula, e não o denunciei, pois não ia ganhar nada com isso. A não ser a raiva e o ódio de alguém!
SE NÃO DEUS PRA ENTENDER, SEUS OTÁRIOS! EU EXPLICO DE NOVO?
Marcos P.S - Porto da Roça
Carissimo Leitao antes de defender o dep paulo melo veja bem aonde o sr usa o nome do nosso senhor jesus e de sua santissima mae!!!
E aosenhor anonimo esses tais veranistas podem n consumir em nossa cidade, mas eles fizeram o dever de cidadao, cumpriram leis e denunciaram esses politicosn corruptos, e novamente ao senhor leitao o dep. Paulo meloc nao e importante para saquarema!!!
UM BEIJO NESTE SEU CORAÇÃO ANONIMO/A..
JOSE CARLOS LEITÃO
JACONÉ-RJ102
Tudo normal. Foi o que atestou o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio 776592/2012, entre Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e Ministério do Esporte, radiografado pelo "Dossiê Vôlei" na última sexta-feira. A reportagem revela um conjunto de ações em desencontro com a lei que rege tais acordos. A assinatura que legitima e avaliza todas as ações do então mandatário da CBV, Ary Graça, no uso da verba pública é de Francisco José Amorim, que pediu votos para vereador nas últimas eleições como 'Zezinho', de Saquarema, cidade onde está também o Centro de Treinamento da entidade. Sob o número 12.123, obteve 876 votos. Não foi eleito, mas não ficou sem cargo.
http://espn.uol.com.br/noticia/496963_zezinho-de-saquarema-deu-aval-para-farra-com-dinheiro-publico-no-volei